Direito do Trabalho

SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA

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Definição

Aquelas em que há dupla categoria de sócios: a) os de responsabilidade solidária e ilimitada – sócios capitalistas que comprometem ilimitadamente seu patrimônio individual em garantia das operações sociais; e b) os isentos de responsabilidade – sócios de indústria ou trabalho – que contribuem somente com seu trabalho para o patrimônio da sociedade. Estes são obrigados a prestar os serviços a que se comprometeram no contrato social. Pertencem à categoria das sociedades pessoais de responsabilidade mista. Atualmente, não podem existir sem firma ou denominação social, ao contrário do que se lê no art.318 do Cód. Comercial de 1850. A firma social constará do nome abreviado, ou por extenso, de todos, ou pelo menos de um, dos sócios capitalistas, seguido da expressão "e Cia. ", referente aos sócios de indústria, já que o nome destes não pode ser incluído na denominação social. O exame do contrato é que indicará se se trata deste tipo de sociedade, já que a denominação, por si só, não a indica, como se constata pelo exame do medo de formação das firmas de outros tipos. Ex.: Souza e Cia.

Perguntas Frequentes sobre SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA

O que significa SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA no âmbito jurídico?

Aquelas em que há dupla categoria de sócios: a) os de responsabilidade solidária e ilimitada – sócios capitalistas que comprometem ilimitadamente seu patrimônio individual em garantia das operações sociais; e b) os isentos de responsabilidade – sócios de indústria ou trabalho – que contribuem somente com seu trabalho para o patrimônio da sociedade. Estes são obrigados a prestar os serviços a que se comprometeram no contrato social. Pertencem à categoria das sociedades pessoais de responsabilidade mista. Atualmente, não podem existir sem firma ou denominação social, ao contrário do que se lê no art.318 do Cód. Comercial de 1850. A firma social constará do nome abreviado, ou por extenso, de todos, ou pelo menos de um, dos sócios capitalistas, seguido da expressão "e Cia. ", referente aos sócios de indústria, já que o nome destes não pode ser incluído na denominação social. O exame do contrato é que indicará se se trata deste tipo de sociedade, já que a denominação, por si só, não a indica, como se constata pelo exame do medo de formação das firmas de outros tipos. Ex.: Souza e Cia.

Em qual área do Direito o termo SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA é mais utilizado?

O termo SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA é principalmente utilizado no contexto do Direito do Trabalho. Este é um conceito importante para profissionais e estudantes desta área.

Onde posso encontrar mais informações sobre SOCIEDADES DE CAPITAL E INDÚSTRIA?

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