Direito Civil

OBRIGAÇÃO

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Definição

Vinculação de natureza jurídica consistente no dever de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em proveito de outrem. Trata-se de uma relação jurídica geralmente de valor patrimonial, mas também podendo ser simplesmente moral. Pode-se dizer que as obrigações têm sua origem no contrato, no ato ilícito ou na lei, ou, segundo alguns, no contrato, no ato ilícito ou na vontade unilateral. Via de regra, os códigos civis não definem o que seja obrigação, no entanto, alguns o fazem, podendo-se citar, por exemplo, entre estes, o Código Civil alemão (B. G. B.) e o Código Civil espanhol. Discute-se muito em doutrina a possibilidade de obrigações sem valor patrimonial; em sentido estrito, que é o mais usado, o dever jurídico, de caráter obrigacional, deve ter sempre um valor econômico, ou seja, deve ser pelo menos transformável em uma soma em dinheiro (através de multa, pena convencional etc.). A palavra obrigação tanto significa o aspecto ativo da relação, como o passivo; assim, se, por exemplo, A deve certa soma a B, pode-se dizer que o primeiro tem uma obrigação passiva, enquanto o segundo tem uma obrigação ativa; o primeiro sentido (passivo) é muitíssimo mais usado, mas o segundo também é válido, tanto assim que se pode compelir alguém a receber. A obrigação de uma das partes corresponde sempre a um direito da outra, de onde a correta frase latina: just et obligatio sunt correlata (direito e obrigação são correlatos). Tem as seguintes características: a) direito relativo – só vincula juridicamente as partes contraentes. No pólo ativo, está o credor da obrigação; no pólo passivo, está o devedor da obrigação, cujo objeto é uma prestação positiva ou negativa (dar, fazer ou não fazer); b)é numerus apertus c)são normas dispositivas (de livre fixação pelas partes contraentes); d) transitoriedade.

Perguntas Frequentes sobre OBRIGAÇÃO

O que significa OBRIGAÇÃO no âmbito jurídico?

Vinculação de natureza jurídica consistente no dever de dar, fazer ou deixar de fazer alguma coisa em proveito de outrem. Trata-se de uma relação jurídica geralmente de valor patrimonial, mas também podendo ser simplesmente moral. Pode-se dizer que as obrigações têm sua origem no contrato, no ato ilícito ou na lei, ou, segundo alguns, no contrato, no ato ilícito ou na vontade unilateral. Via de regra, os códigos civis não definem o que seja obrigação, no entanto, alguns o fazem, podendo-se citar, por exemplo, entre estes, o Código Civil alemão (B. G. B.) e o Código Civil espanhol. Discute-se muito em doutrina a possibilidade de obrigações sem valor patrimonial; em sentido estrito, que é o mais usado, o dever jurídico, de caráter obrigacional, deve ter sempre um valor econômico, ou seja, deve ser pelo menos transformável em uma soma em dinheiro (através de multa, pena convencional etc.). A palavra obrigação tanto significa o aspecto ativo da relação, como o passivo; assim, se, por exemplo, A deve certa soma a B, pode-se dizer que o primeiro tem uma obrigação passiva, enquanto o segundo tem uma obrigação ativa; o primeiro sentido (passivo) é muitíssimo mais usado, mas o segundo também é válido, tanto assim que se pode compelir alguém a receber. A obrigação de uma das partes corresponde sempre a um direito da outra, de onde a correta frase latina: just et obligatio sunt correlata (direito e obrigação são correlatos). Tem as seguintes características: a) direito relativo – só vincula juridicamente as partes contraentes. No pólo ativo, está o credor da obrigação; no pólo passivo, está o devedor da obrigação, cujo objeto é uma prestação positiva ou negativa (dar, fazer ou não fazer); b)é numerus apertus c)são normas dispositivas (de livre fixação pelas partes contraentes); d) transitoriedade.

Em qual área do Direito o termo OBRIGAÇÃO é mais utilizado?

O termo OBRIGAÇÃO é principalmente utilizado no contexto do Direito Civil. Este é um conceito importante para profissionais e estudantes desta área.

Onde posso encontrar mais informações sobre OBRIGAÇÃO?

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